Injusta Causa

23-09-2011 19:30

A partir de hoje estão em discussão as novas regras da legislação laboral, de acordo com o que vem vinculado na comunicação social, está prevista na mesma, entre outras, a alteração do conceito de justa causa.

Disto não resulta novidade alguma, pois os promotores desta revisão sempre assumiram, a realização da mesma, e viram-na legitimada nas urnas. Logo existe uma maioria de portugueses que mereciam ser eles ou familiares próximos, os primeiros a provar da sua própria cicuta.

Na proposta enviada aos parceiros sociais, é defendido que deixe de ser necessário existir uma inadaptação a meios tecnológicos introduzidos ou outras alterações no local de trabalho. Deixando também cair a necessidade da empresa nestas circunstâncias diligenciar lugar compatível para o trabalhador.

Ou seja se até agora, no âmbito da introdução de novas tecnologias, as entidades patronais, procuravam promover a formação dos seus trabalhadores, e só em circunstâncias muito especiais, alteravam a sua função ou negociavam com o mesmo uma eventual rescisão, com a aprovação das alterações que constam no documento apresentado, basta que o empregador “ache”, que o trabalhador apresenta um decréscimo ou uma perca de qualidade na sua produtividade, ou não atinja os objectivos delineados, para que o possa despedir.

Entregar desta forma o poder discricionário de análise, em circunstâncias pouco definidas, ao poder patronal, não é mais do que desregular toda e qualquer relação laboral, e sejamos honestos, em boa verdade não vem resolver nem a curto ou longo prazo, qualquer dos problemas que enfermam a nossa economia, nem tão pouco o mercado de emprego, antes pelo contrário.

Qualquer empregador tem neste momento em seu poder as ferramentas e os meios necessários, para aferir a capacidade de um trabalhador, ao fim de seis meses de contrato é totalmente perceptível o carácter e a índole de uma pessoa, bem como as suas capacidades profissionais. Então se concordam com isto, qual a razão que motiva as alterações pretendidas? São provavelmente as mesmas que levam a que neste momento o ministério de educação possa contratar um professor ao mês. Nem o meliante do “Pinóquio” teve a audácia de ir tão longe.

A vingarem as alterações propostas, bastará a qualquer patrão, definir ou alterar qualquer objectivo no sentido do tornar inatingível, para comprometer a situação laboral do funcionário, sendo a partir daqui, muito provável, que o mesmo vá engrossar as listas de pessoas no desemprego.

Estas medidas visam pura e simplesmente tornar mais fácil e barato despedir, que em conjunto com as alterações já verificadas no cálculo de apuramento de indemnizações a pagar, tornam Portugal um dos países de vanguarda nesta matéria, mas pelos piores motivos.

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